Foi demitido? Saiba quais são os seus direitos a partir de agora

O anúncio de demissão, além de ser um baque psicológico forte para o trabalhador, implica na necessidade de refazer todo o planejamento econômico a longo prazo.

De toda forma, ele terá direitos que o ajudarão a se garantir financeiramente por alguns meses, até que consiga um novo emprego. Um deles é o seguro desemprego 2023, concedido por até cinco meses.

Neste artigo, você confere quais são os direitos trabalhistas assegurados na legislação e como solicitá-los.

Tipos de demissão

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), existem cinco tipos de demissão:

  1. Demissão sem justa causa;
  2. Demissão indireta;
  3. Demissão por justa causa;
  4. Pedido de demissão pelo próprio empregado;
  5. Demissão consensual.

As regras que asseguram o guarda-chuvas de direitos trabalhistas se aplicam aos empregados com carteira assinada (CLT), incluindo os empregados domésticos.

Direitos pós-demissão

A demissão sem justa causa garante mais direitos do que a demissão motivada por iniciativa do trabalhador.

Isso ocorre por motivos óbvios: o colaborador está trabalhando normalmente até que a empresa informa que não deseja mais ter os serviços dele. Nesta situação, o trabalhador terá que correr atrás de um novo emprego, e sabe-se lá quando irá consegui-lo.

Por isso, a empresa terá que assegurar uma indenização maior ao trabalhador, por deixá-lo à mercê do mercado de trabalho e suas adversidades.

De outro lado, no caso da demissão por iniciativa do empregado, o próprio tem ciência que não terá mais aquela renda mensal para se sustentar. Portanto, seus direitos serão limitados, já que ele próprio não quer mais trabalhar na empresa.

Confira os tipos de demissão abaixo.

1. Demissão sem justa causa

Compreende o maior número de verbas rescisórias, tais como:

  • Salário dos dias trabalhados naquele mês (chamado de saldo de salário), incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se houver;
  • Aviso prévio indenizado, se houver;
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado e 13º vencidos;
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Multa de 40% sobre o valor total depositado pelo seu empregador a título de FGTS (pago pelo patrão);
  • Possibilidade de sacar todo o seu FGTS;
  • Seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

2. Demissão indireta

Esse tipo de rescisão implica nos mesmos direitos que a pessoa demitida sem justa causa, com salário dos dias trabalhados naquele mês, mais horas extras e adicional noturno, aviso prévio indenizado, 13º proporcional ao tempo trabalhado e 13º vencidos, Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3, multa de 40% sobre o valor total depositado pelo seu empregador a título de FGTS (pago pelo patrão), possibilidade de sacar o FGTS e seguro-desemprego.

3. Demissão por justa causa

Nesta rescisão, a gama de direitos trabalhistas será reduzida substancialmente, dado que o próprio trabalhador pediu a demissão.

Nesse caso, você terá direito a somente:

  • Saldo de salário, incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3, se for o caso;
  • 13º salário vencido, se for o caso.

Além disso, quem for demitido por justa causa não terá direito às férias nem ao 13º proporcionais ao tempo trabalhado.

4. Pedido de demissão pelo próprio empregado

    A demissão ocasionada por iniciativa do próprio trabalhador garantirá a ele os seguintes direitos:

    • Saldo de salário, incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
    • 13º proporcional ao tempo trabalhado; 
    • 13º vencido, se houver;
    • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
    • Aviso prévio indenizado, se for o caso.

    5. Demissão consensual

    Garante as seguintes indenizações trabalhistas, previstas na CLT:

    • Saldo de salário, incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
    • 13º proporcional ao tempo trabalhado;
    • 13º vencido, se houver;
    • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
    • Aviso prévio de 50%, se for o caso;
    • Multa de 20% sobre o valor total depositado pelo empregador a título de FGTS;
    • Saque de até 80% do saldo do FGTS.

    Não há direito ao seguro-desemprego, vale ressaltar.

    Prazo para receber as verbas indenizatórias

    No inciso sexto do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece-se que as indenizações deverão ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato.

    Caso o vencimento caia em dia não útil, o prazo ficará para o dia útil subsequente.

    Se o empregador não pagar no prazo determinado, o trabalhador terá direito a uma multa no valor do seu último salário. Nesse caso, havendo atraso no pagamento das verbas, é importante entrar em contato com o sindicato ou com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

    Seguro-desemprego

    Caso você não saiba como dar entrada no seguro desemprego, siga o passo a passo abaixo:

    1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
    2. Faça o cadastro no portal gov.br e entre com login e senha.
    3. Na tela seguinte, aparecerão as anotações referentes à carteira de trabalho;
    4. Na aba do seguro-desemprego, clique em “Solicitar”.
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